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REGULAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS E INFORMAÇÃO


1. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento das Bibliotecas do SBI nos campi:

Campus I : Segunda a sexta das 7:30h  às 22:45.
Sábado das 8h às 17h.
Campus II: Segunda a sexta das 7:30h  às 22:45.
Sábado das 8h às 17h.
No período de férias, as bibliotecas tem seu horário de funcionamento alterado, atendendo das 8h às 17h, de segunda a sexta feira.

2. DO USO DA BIBLIOTECA

2.1 O aluno ao efetuar matrícula na Universidade estará automaticamente cadastrado nas Bibliotecas do Sistema.

 

2.2 Ex-aluno será cadastrado no sistema pelo funcionário da Biblioteca mediante comprovante de endereço, documento de identidade (RG) e pagamento de taxa anual.

 

2.3 Carteira de identificação institucional, é de uso pessoal e intransferível.

 

2.4 O usuário do Sistema de Bibliotecas e Informação da PUC-Campinas, sendo aluno, deverá apresentar a carteira de identificação institucional original; docente e funcionário, apresentar crachá institucional.

 

2.5 Para acesso à biblioteca, o usuário poderá entrar somente com material para anotações (lápis, caneta, livro, caderno, folhas e fichário).

 

2.6 Não é permitido fumar, ingerir alimentos e bebidas, utilizar aparelhos sonoros, principalmente telefone celular, nas dependências das bibliotecas.

3. DO GUARDA-VOLUMES

3.1 Poderá ser utilizado pelo usuário que desejar ter acesso à Biblioteca. No guarda-volumes deverão ser deixados  bolsas ou outros objetos. O material ficará em armários e o usuário se responsabilizará pela chave em seu poder, que será fornecida com a apresentação da carteira de identificação institucional original. Ao usuário externo (público em geral) será franqueado o uso mediante a apresentação, ao funcionário da Biblioteca, de documento de identificação com fotografia que será devolvido após coleta de dados e procedimentos de empréstimo de chave do guarda-volumes.
3.2  É vedado ao funcionário, no processo de empréstimo de guarda-volumes ao usuário externo(público geral), reter documentos como certificado de propriedade de veículo automotor, cópia autenticada do título de eleitor, talão de cheque, cartão de crédito de instituição financeira, cartão banco 24 horas.

 

3.3 A utilização do guarda-volumes só é facultada enquanto o usuário permanecer nas dependências da Biblioteca.

 

3.4 A perda ou extravio da chave incorrerá em troca de segredo/cópias de chave, com custas cobertas pelo usuário.

 

3.5 A Biblioteca não é responsável  pelo material deixado no guarda-volumes bem como no interior da Biblioteca.

4. DA SALA DE ESTUDO EM GRUPO

4.1 O uso da Sala de Estudo em Grupo é permitido aos alunos e docentes, por meio de reserva prévia junto à Biblioteca.

 

4.2 O aluno ou docente poderá fazer a reserva por e-mail direto à Biblioteca selecionada ou pessoalmente.

 

4.3 Quando do uso, o aluno ou docente deverá apresentar cartão de identificação estudantil quando aluno e cartão de identificação institucional, quando docente.

 

4.4 A reserva poderá ser feita por hora ou período de 4(quatro) horas renováveis caso não existam outras reservas.

5. DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

5.1 Acervo de Livre Acesso.

 

5.2 É permitido ao usuário externo ou comunidade em geral a consulta local a todos os tipos de materiais.

 

5.3 É vedado ao funcionário, no processo de consulta local por usuário externo, reter documentos como certificado de propriedade de veículo automotor, cópia xerográfica do título de eleitor, talão de cheque, cartão de crédito de instituição financeira, cartão banco 24 horas.

 

5.4 É permitida ao ex-aluno, a consulta local e empréstimo domiciliar, mediante cadastro e pagamento de taxa anual.

6. DO EMPRÉSTIMO

6.1 O empréstimo de material bibliográfico só é permitido ao docente, discente, funcionário e ex-aluno, portadores de carteira de identificação institucional original, na ocasião do empréstimo do material bibliográfico.

 

6.2 Material não convencional para uso em salas de aula: obras de coleção, atlas, mapas, slides, etc., podem ser requisitados previamente pelo professor responsável pela disciplina.

 

6.3 Do prazo para empréstimo:
Empréstimo/hora: o usuário poderá retirar até 5 obras pelo período de até 2 horas.
Empréstimo domiciliar: Aluno de Graduação, ex-aluno e Funcionários: 07 (sete) dias.
Docente e Pesquisador, Aluno de Pós-Graduação, e de cursos na modalidade Ensino a Distância : 15 (quinze) dias.

 

6.4 O empréstimo será efetuado somente pelo próprio usuário, não sendo permitida a retirada por terceiros.

 

6.5 Pessoa com deficiência e que tenha limite de  acesso à biblioteca, o empréstimo poderá ser efetuado por representante devidamente autorizado.

 

6.6 Da quantidade de empréstimos permitidos:
Docente e Funcionários:  permitida a retirada de até 5 (cinco) documentos.
Aluno de graduação: poderá retirar até 5 (cinco) obras de cada vez, sem duplicidade de título, na biblioteca de origem.
Aluno de Pós-graduação: poderá retirar até 10 (dez) obras, sem duplicidade de título.

Ex-Aluno: poderá retirar até 5 (cinco) obras, sem duplicidade de título.

 

6.7 Na hipótese de perda ou extravio da carteira de identificação institucional, o usuário deverá apresentar a 2ª. Via da Carteira ou  protocolo de solicitação.

 

6.8 Na hipótese de um funcionário passar à condição de aluno-funcionário, terá direito ao empréstimo nas duas categorias.

 

6.9 É vedado o empréstimo ao usuário, quando possuir pendências (suspensão, empréstimo em atraso ou débito).

 

6.10 É vedado o empréstimo de material bibliográfico aos que não portarem a carteira de identificação institucional.

7. DA DEVOLUÇÃO

7.1 O material bibliográfico retirado nas Bibliotecas do SBI/PUC-Campinas, poderá ser devolvido ou renovado, caso não haja reserva na Biblioteca de origem, em qualquer uma das Bibliotecas do Sistema.

 

7.2 A devolução deverá ser realizada nos terminais localizados nos balcões de atendimento, através da entrega do material ao funcionário, não sendo permitido deixar o material sobre o balcão.

 

7.3 O usuário é responsável pelo material até que o processo de devolução esteja concluído pelo funcionário de Setor, através da impressão e entrega do recibo de devolução.

8. DA RENOVAÇÃO

8.1 O empréstimo poderá ser renovado por duas vezes, desde que não haja reserva por parte de outro usuário e o usuário não tenha pendência com a Biblioteca, conforme item 6. Do empréstimo, neste regulamento.

 

8.2 A renovação, no balcão de empréstimo, só será efetuada mediante a apresentação do material, juntamente com a carteira de identificação institucional.

9. DA RESERVA

9.1 O usuário poderá solicitar reserva somente do material emprestado.

 

9.2 O material em reserva deverá ser retirado pelo usuário no prazo máximo de 48 horas.

 

9.3 A modalidade reserva é permitida aos usuários que não tenham pendências com a Biblioteca, conforme o item 6. Do empréstimo, neste regulamento.

10. PENALIDADES

10.1 O atraso na devolução de material emprestado, resulta na aplicação da multa, estipulada pela Direção do SBI, e é aplicada por dia útil/título, ou hora/título de atraso, para alunos da graduação e ex-alunos.

 

10.2 Ao docente e aluno de Pós-Graduação é obrigatório a suspensão de retirada de material bibliográfico, por atraso de obras dos demais acervos do SBI.

 

10.3 É de responsabilidade do usuário zelar pela conservação e preservação do material retirado. O extravio ou dano de documentos implicará na reposição do mesmo no prazo máximo de trinta dias. Quando se tratar de obra esgotada, será estipulado pela Direção do SBI, a obra a ser substituída. O usuário não estará isento de multa caso ultrapasse o período previsto de 30 (trinta) dias.

 

10.4 A responsabilidade pelas obras em poder do usuário, seja para consulta ou por empréstimo, será do próprio usuário.

11. SERVIÇOS PRESTADOS PELO SBI EXCLUSIVOS PARA A COMUNIDADE ACADÊMICA INTERNA

11.1 EEB – Empréstimo entre Bibliotecas, com Instituições externas, facultado apenas ao aluno e docente da PUC Campinas.

 

11.2 Acesso à Internet, WiFi.

 

11.3 Empréstimo de Fitas de Vídeo do Acervo da EPTV, facultado apenas ao aluno e docente da PUC Campinas.

 

11.4 Busca bibliográfica;

 

11.5 Orientação bibliográfica;

 

11.6 Treinamento para o uso de recursos eletrônicos disponíveis no SBI;

 

11.7 Acesso a informação e a documentos não existentes no SBI;

 

11.8 Comutação bibliográfica (COMUT, SCAD);

 

11.9 Uso da Sala de Estudo em Grupo.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária Coordenadora de cada setor e, na impossibilidade de solução, pela Direção do SBI.

 

12.2 A Diretoria do SBI espera o acatamento das normas acima pelos alunos e cumprimento das mesmas pelos funcionários do Sistema de Bibliotecas e Informação.

 

12.3 Este regulamento deverá ser afixado em lugar visível, preferencialmente, no Mural de cada Biblioteca setorial e publicado na web para conhecimento de os usuários.

Campinas. 16 de maio de 2005.
Revisão em 16 de outubro de 2007.
Revisão em 14 de fevereiro de 2008.
Revisão em 10 de fevereiro de 2010.
Revisão em 1º de fevereiro de 2011.
Revisão em fevereiro de 2012.

Revisão em abril de 2015.

Revisão em janeiro de 2016.

REGULAMENTO DAS SALAS DE PESQUISA


Art. 1° - Sala de Pesquisa

§ 1° -As Salas de Pesquisa localizadas nas Bibliotecas do Sistema de Bibliotecas e Informação têm como objetivo principal assegurar aos docentes/discentes o uso de recursos de microinformática para atividades de pesquisa com o objetivo de acessar informações técnico-científicas. As salas são equipadas com microcomputadores, tipo multimídia e periféricos.

Art. 2° - Do Uso

§ 1° – As Salas de pesquisa são de uso exclusivo da comunidade acadêmica (docente/discente) dos cursos ministrados nos Campus onde estão localizadas.
§ 2° -O acesso às Salas de Pesquisa é facultado aos alunos inscritos no Sistema de Bibliotecas e Informação com apresentação obrigatória do cartão do usuário.
§ 3° -O aluno terá direito a impressão de trabalhos acadêmicos e resultados de pesquisa até no máximo de vinte (20) páginas semanais, por meio de cota.
§ 4° – O aluno poderá utilizar a Sala de Pesquisa durante o período de 1 (uma) hora. Caso não haja reserva, poderá utilizar até o máximo de 4 (quatro) horas.
§ 5° – A utilização dos equipamentos está condicionada a execução de atividades acadêmicas.
§ 6° – É proibida a entrada de usuários portando alimentos e bebidas no recinto da Sala de Pesquisa.
§ 8° – É proibido fumar.
§ 9° – É proibido instalar cópia de qualquer programa ou copiar programas instalados.

Art. 3° - Do Agendamento

O uso da Sala de Pesquisa dar-se-á através de agendamento prévio, especificados data, período de utilização e responsável pela solicitação de uso.

§ 1° – Os docentes têm prioridade sobre os discentes.
§ 2° – Quando da necessidade de negociação para troca de horário entre os solicitantes, esta deverá ser de competência dos próprios usuários.

Art. 4° - Das Responsabilidades do Solicitante

§ 1° – O usuário se comprometerá, junto ao SBI, ao uso adequado dos equipamentos e cumprimento do horário pré-estabelecido. Quando da ocorrência de qualquer problema técnico, o usuário deverá comunicar, de imediato, ao encarregado da Biblioteca, que tomará as providências cabíveis.
§ 2° – O usuário deverá manter uma cópia dos arquivos por ele utilizados na Sala de Pesquisa, pois estes poderão ser apagados a qualquer momento, sem aviso prévio.

Art. 5° - Das Responsabilidades do SBI

§ 1° – Caberá ao SBI zelar pela conservação dos equipamentos e softwares utilizados nas Salas de Pesquisa e providenciar assistência técnica aos equipamentos, através do orgão responsável nesta Universidade.

Campinas, 04 de agosto de 1998.

 

última revisão Janeiro de 2016